sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Dosimetria da pena e a delação premiada: apontamentos, diante do recente escândalo envolvendo a “cúpula” da Polícia Civil

Por Amanda de Abreu Cerqueira Carneiro

Há tempos que tenho juntado material para escrever sobre esse tema. A gota d'água foi à recentíssima megaoperação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, juntamente com a Polícia Federal (a menos corrompida e mais selecionada do país), que trouxe à tona um esquema criminoso.

Traficantes e policiais foram surpreendidos, graças ao trabalho sério e limpo dos acima citados, que jogaram uma pá de cal nessa pouca vergonha. Vale apenas acompanhar os escândalos oriundos da conduta desprovida de bom senso ético de alguns agentes, envolvidos em esquema de movimentação de venda de armas e drogas para grandes traficantes.

Não sei se esse artigo será válido para vocês. Contudo, para quem estuda penal especial, mormente para os concursos do MP, é válido aprofundar o tema e se atualizar com as últimas notícias. Durante um bom tempo, fiz concursos para a polícia. Horas focada nas aulas de Patrícia e Angélica Glioche, mergulhada nos livros, acabei me apaixonando pelo penal especial, mas vi que o meu foco é o MP.

Não sei se sobreviveria a tanta corrupção e sujeira. Talvez seja por isso que eu não esteja como alguns colegas. Continuo levando a minha vida com simplicidade, sem aceitar benefícios e sem fazer festa com o pudim dos outros, mas coloco a cabeça no travesseiro, todos os dias, tranquila. E põe tranquila nisso. Amém!

Mas voltando... Na operação de invasão ao Complexo do Alemão, por intermédio do Globocop, vimos, através das imagens, o potencial das armas utilizadas pelos traficantes. Muitas com o preço de um carro zero, tamanha suntuosidade. Agora, questiono: como essas armas chegam aos meliantes?

A alta cúpula da Polícia foi desmascarada. O ex-chefe, traído pelo delator, a quem confidenciava todas as tramóias, se entregou, e 35 (trinta e cinco) agentes foram presos, com a ajuda da Polícia Federal e do Parquet Estadual.

Tratava-se de uma de rede de proteção ao crime que funcionava por meio de "vazamento de informações". A Operação Guilhotina soltou 45 mandados de prisão que deveriam ter sido cumpridos, e apenas 35 foram pegos.

As milícias existem e foram deflagradas com perfeição no filme Tropa de Elite 2, cujos roteiristas são duas pessoas sérias e de currículos invejáveis (Rodrigo Pimentel e André Soares). Pessoas de parcas posses, que não tem para onde ir, ainda recebem auxílios básicos de traficantes, mas os mesmos estão nas mãos dos milicianos, e essa realidade cresce de forma exponencial.

A rede de proteção ao tráfico foi entregue por intermédio da delação premiada, instituto previsto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.072/90 (Lei de crimes hediondos), que prevê: "O participante que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços)". Prevê ainda os artigos 14, da Lei nº. 9.807/99 e 7º da Lei nº. 8.072/90 o instituto, que tem a função de amarrar investigações de crimes de difícil (melhor, quase impossível) elucidação.

O ex-subchefe da Polícia Civil, Carlos Antônio Luiz Oliveira, famoso pelas aparições na ocupação do Alemão e homem de confiança do delegado e ex-chefe, Allan Turnowski, foi investigado, onde se descobriu que o mesmo seria envolvido com uma milícia, que teria desviado armas apreendidas no Complexo, na época da ocupação. Encurralado, entregou Allan. Toda a ação dos policiais era apoiada e financiada pela "cúpula". Encurralado, entregou os “peixes grandes”, que davam as ordens, e o principal, é Allan. Quem diria... Só a nova Chefe, Martha Rocha, para dar um jeito nisso. Ave, ó, Martha Rocha!

As armas usadas pelo tráfico são da própria polícia, que lindo. Remuneradas para garantir a nossa segurança e incolumidade, através do pagamento de impostos e tributos, se sujeitam a isso. E, em crimes de difícil elucidação, a delação é a solução perfeita, apesar de enfrentar duras críticas por doutrinadores, fator que respeito.

O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, José Carlos Teixeira Giorgis, define a ocorrência da delação premiada “quando o juiz convida o agente a indicar algum comparsa ou outras pessoas envolvidas na relação”. (A delação premiada. Doutrina disponível no site: www.coad.com.br/advonline).

Já Renato Marcão, entende que "o instituto da delação premiada, de evidente notoriedade nos dias atuais, não é produto de criação recente no ordenamento jurídico brasileiro, mesmo assim demorou até que o legislador pátrio se embrenhasse na regulamentação normativa, e quando assim passou a proceder, novamente se descuidou de certas cautelas das quais não poderia olvidar".

E complementa:

"Embora a legislação esteja sujeita a críticas, a intenção é positiva, não obstante que a só adoção da delação já exponha o reconhecimento da incapacidade do Estado frente às variadas formas de ações, e demonstre a aceitação de sua ineficiência ao apurar ilícitos penais, notadamente os perpetrados por associações criminosas, grupos, organizações criminosas, quadrilha ou bando, alicerçados em complexidade organizacional não alcançada pelo próprio Estado". (Delação premiada. Doutrina disponível no site: www.coad.com.br/advonline).

Para que ocorra a delação e os efeitos na dosimetria da pena, é necessário que um dos acusados colabore com a investigação policial e com o equacionamento jurídico do processo-crime, o que irá influir ao final. No momento em que o magistrado efetuar o cálculo da pena, aplicará, em contrapartida, o percentual da redução, diante da contribuição à autoridade policial no fornecimento de indícios de autoria e materialidade.

Vejamos julgados sobre o tema em comento:

STF - HC 99736 - Publ. em 21-5-2010
SENTENÇA CONDENATÓRIA - DELAÇÃO PREMIADA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. (...) Na concreta situação dos autos, o magistrado não examinou o relevo da colaboração do paciente com a investigação policial e com o equacionamento jurídico do processo-crime. Exame, esse, que se faz necessário para determinar o percentual de redução da reprimenda. (...) A partir do momento em que o Direito admite a figura da delação premiada (artigo 14 da Lei nº 9.807/99), como causa de diminuição de pena e como forma de buscar a eficácia do processo criminal, reconhece que o delator assume uma postura sobremodo incomum: afastar-se do próprio instinto de conservação ou auto-acobertamento, tanto individual quanto familiar, sujeito que fica a retaliações de toda ordem. Daí porque, ao negar ao delator o exame do grau da relevância de sua colaboração ou mesmo criar outros injustificados embaraços para lhe sonegar a sanção premial da causa de diminuição da pena, o Estado-juiz assume perante ele conduta desleal. Em contrapasso, portanto, do conteúdo do princípio que, no caput do artigo 37 da Carta Magna, toma o explícito nome de moralidade. Ordem parcialmente concedida para o fim de determinar que o Juízo processante aplique esse ou aquele percentual de redução, mas de forma fundamentada.

STF - HC 101436 - Publ. em 9-4-2010
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES - DELAÇÃO PREMIADA - REDUÇÃO DE PENA. Concluir de forma contrária ao entendimento das instâncias ordinárias e do Superior Tribunal de Justiça para assentar que as informações prestadas pelo ora paciente seriam suficientes para garantir-lhe o direito do benefício da delação premiada, demandaria o exame de matéria fática ou valoração dos elementos de prova não comportada pela via estreita do habeas corpus. HC denegado.

STJ - REsp. 1.102.736/SP - Publ. em 29-3-2010
ENTORPECENTE - TRÁFICO INTERNACIONAL - DOSIMETRIA DA PENA – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. A demonstração do dissídio jurisprudencial não se contenta com meras transcrições de ementas, sendo absolutamente indispensável o cotejo analítico, de sorte a demonstrar a devida similitude fática entre os julgados, não verificada na espécie. Para a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/2006, é necessário que se trate de Réu primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa. Se restou comprovado nas instâncias ordinárias, soberanas na análise de provas, que o Acusado "seguramente transportava a droga por conta e ordem de organização criminosa, e ao que parece com certa habitualidade", não se pode rever a recusa do benefício, tendo em vista que essa pretensão esbarra no óbice da Súmula nº. 7 deste Superior Tribunal de Justiça. Aplicar-se-ia, integralmente, a Lei nº 11.343/2006, em face do princípio da retroatividade da lei penal mais benigna, se, analisando o caso concreto, a lei posterior se revelasse mais benéfica ao Réu, o que não se verifica na hipótese (...).

TJ-DFT - Ap. Crim. 0007554-54.2004.807.0008 - Publ. em 14-4-2010
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO JÁ RECONHECIDA. A delação do corréu, em harmonia com os demais elementos probatórios, é apta a embasar o decreto condenatório. No caso, além de os policiais terem afirmado que os dois réus, no momento da prisão, confessaram a prática dos dois crimes de roubo, os bens subtraídos - dentre os quais três bujões de gás e uma televisão quatorze polegadas - foram encontrados a cerca de 1 km do local do crime, sendo difícil crer que apenas uma pessoa tenha carregado todos os objetos. (...) Apesar de a defesa ter pleiteado a aplicação da causa de diminuição da pena referente à delação premiada, constata-se que tal causa de diminuição já foi reconhecida pelo juízo a quo (...).

TJ-ES - Ap. Crim. 035070019878 - Publ. em 6-3-2009
TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA DA PENA - DELAÇAO PREMIADA - IMPOSSIBILIDADE. Os requisitos para o reconhecimento da delação premiada são cumulativos, devendo-se verificar a ocorrência de colaboração voluntária com a investigação policial ou o processo criminal, identificação dos demais co-autores ou partícipes e recuperação do produto do crime. Embora demonstrado nos autos que a acusada preenche um dos requisitos. Desta forma, torna-se impossível a aplicação do benefício previsto no artigo 41 da Lei nº 11.343/2006 em favor da ora recorrente, devendo, pois, ser mantida irretocável a r. decisão monocrática. Recurso conhecido e improvido.

TJ-MS - Ap. Crim. 2009.007400-2 - Publ. em 4-5-2010
ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DELAÇÃO PREMIADA - NÃO OCORRÊNCIA. (...) Para fazer jus ao benefício da delação premiada, não basta a confissão parcial, decorrente da prisão do agente, posto que para sua configuração é necessária a procura voluntária da autoridade, prestando informações precisas e decisivas sobre o crime e envolvimento dos réus.

TJ-RJ - Rev. 77/2002 - Publ. em 18-2-2004
DELAÇÃO - CAUSA REDUTORA DE PENA. O legislador, com o advento do artigo 7º da Lei nº 8.072/90, introduziu, no artigo 159 do Código Penal, um novo parágrafo 4º, pelo qual estabeleceu uma nova causa redutora de pena em favor de co-autor ou partícipe de extorsão mediante seqüestro, praticada em quadrilha ou bando, que vier a denunciar o delito à autoridade, facilitando, desta forma, o restabelecimento da liberdade do sequestrado, devendo a pena cominada sofrer uma diminuição entre um e dois terços. Posteriormente, a Lei nº 9.269/96 deu nova redação ao aludido dispositivo legal, possibilitando que a delação premiada possa ser reconhecida quando ocorrer mero concurso de pessoas, desde que um dos concorrentes informe à autoridade o fato típico (...).

TJ-RS - Ap. Crim. 70.028.686.673 - Publ. em 8-4-2009
ENTORPECENTE - TRÁFICO - CONFISSÃO, REINCIDÊNCIA E SANÇÃO PECUNIÁRIA. (...) Confissão não se confunde com a delação premiada, mormente não tendo o condenado indicado a origem das drogas e nenhum elemento para a quebra da fonte de alimentação do nefando comércio. Cometendo o crime depois de condenado por delito anterior com sentença transitada em julgado, presente a agravante da reincidência, artigo 61, inciso I, 63 e 64 do CP. A reincidência afasta a possibilidade de redução da pena por força do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.

TJ-SP - HC 990093260328 - Publ. em 22-4-2010
QUADRILHA OU BANDO - VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL - CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. O paciente que era proprietário de máquinas caça-níqueis era, ao mesmo tempo, policial civil que interferiu na apuração dos fatos. Hipótese de delação, que correu sob proteção de quem o incriminou como xmaquineiro' e policial corrupto. Custódia necessária e fundada. Ordem denegada.

A delação precisa ser bem utilizada para não ser duramente criticada. É preciso a colaboração espontânea e ininterrupta, para não haver agente beneficiado sem ter colaborado com prestreza. Imagine, senhores, o delator, mormente neste caso que acompanhamos, envolvido com milícia, mas ileso, porque alfinetou uma autoridade que o tinha como um homem de confiança? O agente pode estar agindo de má-fé, e caberá às autoridades sérias e experientes, perceberem isso.

De fato, graças à delação, a população deve agradecer a todas as megaoperações que vem sendo realizadas pela Polícia Federal e pelo Parquet nos últimos anos. Um trabalho brilhante, que merece aplausos. Agora, devemos acompanhar os julgamentos, passo-a-passo, sem nos envolver com que a mídia divulga, e sim, com conhecimento técnico e a razão na frente da emoção.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

A verdade sobre a suspensão dos concursos

WILLIAM DOUGLAS**

A notícia da suspensão dos concursos caiu como uma bomba no meio dos concurseiros, deixando muitos frustrados, desapontados e até mesmo desesperados. Sei o que é se matar de estudar e ainda ter que ouvir estas notícias. Contudo, a mesma experiência me faz saber o real efeito dessa medida. A primeira coisa que digo a você é: calma! Vamos analisar a situação com clareza, técnica e visão macro, e sob a luz de 30 anos como concurseiro. O dano pela noticia-bomba é mais psicológico do que efetivo, pelos motivos que seguem.

Primeiro ponto. Isso é do jogo. É normal que em início de governo surjam medidas como estas. Também há o mau costume de, quando se anuncia algum corte em gastos, colocar na lista os concursos públicos. Tolice, já que o governo não pode contratar sem concurso, já que todos os anos há aposentadorias, falecimentos e exonerações que precisam ser repostas, já que o país está em franco crescimento econômico e populacional etc, o que demanda mais servidores. Parar os concursos é estancar o país.

Já vi esse filme antes e asseguro: isso passa. Quem duvidar disso pesquise na internet sobre a suspensão anunciado no início de 2008. Os concursos tiveram um soluço e continuaram. O governo não tem como evitar os concursos por muito tempo. Isso frustra? Esperar dói? Sim, claro, mas os concursos podem ser adiados, não eliminados. Quem continuar estudando irá enfrentá-los melhor do que aqueles que, entristecidos, pararem de se esforçar. Para quem continuar estudando, sob certo aspecto, há até uma boa notícia: os menos persistentes sairão da fila. Escrevo para que você continue nela. Ela vai andar. Fique no jogo, pois os melhores jogadores treinam durante as férias. Ou jogam em outros campos.

Segundo ponto. A suspensão é parcial. A suspensão ocorreu apenas no Poder Executivo da União, não atingindo sequer o Legislativo nem o Judiciário Federais. Os Tribunais e o Congresso continuarão seus concursos. Os Estados da Federação e os Municípios, idem. Mais que isso: Banco do Brasil, Correios etc, como competem no mercado com bancos privados, continuará tendo que contratar. As estatais, todas elas, não poderão deixar de cumprir as decisões do TCU de substituir terceirizados por concursados. Só a Petrobras terá que substituir, nos próximos cinco anos, 170.000 terceirizados. Como? Com concursos! O que posso dizer é que o Executivo Federal vai perder muita gente boa e bem preparada enquanto ficar parado. E a Presidenta da República não vem demonstrando ser do tipo de ficar parada.

Terceiro ponto. O País e o PAC não podem parar. A Presidenta Dilma não correrá o risco de fazer um retrocesso histórico no desenvolvimento do país. Os servidores são necessários não só para a economia, para reduzir o custo Brasil etc, mas também para os objetivos sociais do governo. Parte dos exuberantes resultados do país no Governo Lula decorreu da política histórica do PT de prestigiar os concursos e de colocar a máquina estatal com recursos humanos suficientes para cumprir seus deveres constitucionais. Mesmo quando anuncia a medida, a ministra Miriam Belchior destacou que cada pedido de seleção e convocação será avaliado com cautela. “Serão analisados caso a caso. Novas contratações serão olhadas com lupa”, disse. Por isso, parece claro que áreas estratégicas como Polícia Federal (1.352 vagas), Polícia Rodoviária Federal (com seleção paralisada na Justiça ano passado e 750 vagas) e INSS (2.500) devem ser mantidas. Não há como aumentar a arrecadação, nem combater crime organizado, tráfico e trabalho escravo sem a realização de concursos.

Quarto ponto. Dois votos de confiança. O primeiro é em mim. Acredite no que estou dizendo: quem continuar firme nos estudos não terá frustrada sua persistência, ao contrário. Segundo voto, na Dilma. Ela não comprou os aviões dos franceses, marcou reuniões nas sextas-feiras, acabou com a farra dos ministros usando aviões da FAB, visitou pessoalmente as vítimas da tragédia na Região Serrana, chamou atenção dos ministros responsáveis por problemas como o do ENEM e do apagão no Nordeste. A mulher está trabalhando! Nesse passo, o governo segurou o aumento populista do salário mínimo, anunciou corte recorde de R$ 50 bilhões no Orçamento 2011, inclusive congelando a maior parte do dinheiro das emendas de parlamentares, proibiu a compra de automóveis e imóveis, impôs um teto para gastos com passagens e diárias. Enfim, a suspensão dos concursos públicos não foi uma medida isolada, uma mudança de rumo, mas medida compatível com o pacote anunciado. Por mais tolo que seja parar os concursos, não podemos deixar de elogiar um governo que tem coragem de pisar no freio.

Recomendações do especialista. Valendo-me da gentil atribuição do “título” de especialista no assunto, veiculo aqui minhas sugestões: 1) Não reduza em absolutamente nada seu esforço e dedicação, seus estudos e revisões; 2) Faça os concursos que ocorrerão no Judiciário e no Executivo da União, nos Estados e Municípios e nas estatais; 3) Espere com calma pois ainda este ano ocorrerão concursos nas áreas estratégicas do Executivo Federal; 4) Tranquilize-se pois as vagas continuarão lá e precisarão ser preenchidas mais cedo ou mais tarde. Seja em que hora for, esteja preparado. O futuro irá premiar aqueles que não desanimarem. Posso afirmar, como fez o salmista (Salmo 126:6): “Aquele que leva a preciosa semente, andando e chorando, voltará, sem dúvida, com alegria, trazendo consigo a sua colheita”. Mesmo que a vontade inicial tenha sido a de chorar, não existe motivo para isso. Chorando ou nao, contudo, lance as sementes. Asseguro que você irá colher o que está plantando e no tempo certo estará feliz por ter nas mãos seu merecido cargo.

Veja também do Dr. William Douglas
Não é a chuva quem mata – 2011*

**William Douglas – Juiz federal, professor e escritor.

Fonte: http://www.blogdolfg.com.br/

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Mais dois carros e um ônibus pegam fogo nesta noite no RJ


O Rio de Janeiro registrou mais três veículos incendiados na noite desta quinta-feira (25). Segundo o Corpo de Bombeiros, criminosos atearam fogo num ônibus em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Além disso, dois carros também pegaram fogo em Piedade e em Honório Gurgel, ambos no subúrbio. Ninguém ficou ferido.

Em Honório Gurgel, bombeiros do quartel de Guadalupe encontraram um carro de passeio em chamas na Estrada João Paulo, na pista sentido Avenida Brasil. De acordo com a corporação, um casal, que estava no veículo, não ficou ferido. As chamas já foram controladas.
Em outro ponto da cidade, um carro pegou fogo na Rua Goiás, em Piedade, no subúrbio. A Polícia Militar ainda investiga as causas do incêndio. O Corpo de Bombeiros também foi acionado para o local.


Já na Baixada Fluminense, um ônibus foi alvo de criminosos em Duque de Caxias. As informações foram confirmadas pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar. Segundo o 15º BPM (Duque de Caxias), o veículo foi incendiado na Avenida Pedro Lessa, no bairro Jardim Metrópole, próximo ao Morro do Sapo. O incêndio também já foi controlado.Ônibus incendiado no CentroA ousadia dos criminosos chegou a uma das vias mais movimentadas do Centro do Rio, a Avenida Presidente Vargas. Na noite desta quinta-feira (25), um ônibus da linha 154 (Central-Ipanema) foi incendiado na esquina com a Avenida Passos. Ninguém ficou ferido. A informação foi confirmada pelo 13º BPM (Praça Tiradentes) e pela Polícia Militar.Funcionários da empresa de ônibus disseram que o veículo tinha acabado de sair da Central do Brasil quando foi surpreendido pelos criminosos. Após o ataque, quatro suspeitos foram detidos. Segundo a PM, dois deles aparentam ser menores de idade. Um dos detidos alegou que não participou do incêndio. O caso foi registrado na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).
Trecho interditado na Avenida Presidente VargasUm trecho da pista central da Avenida Presidente Vargas, na altura do Campo de Santana, está interditada para o trabalho dos bombeiros, que fazem o rescaldo das chamas. O incêndio aconteceu no sentido Candelária, por volta das 20h.

Mais ataques nesta noiteOutros ataques foram registrados depois das 21h: um ônibus em São Cristóvão, na Zona Norte; ônibus na Rodovia Washigton Luís, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense; dois carros na Autoestrada Grajaú-Jacarepaguá, na Tijuca, na Zona Norte; um carro no bairro Peixoto, em Copacabana, Zona Sul; um caminhão no Jardim América, no subúrbio; e um carro em Cabo Frio, na Região dos Lagos.

Balanço da PM até as 20hO último balanço da Polícia Millitar, divulgado às 20h pelo relações públicas da corporação, tenente-coronel Lima Castro, informa que, em quatro dias, 72 veículos foram alvo dos criminosos no RJ.Entre presos e detidos desde domingo (21), há, segundo a PM, 188 pessoas. No balanço de quatro dias há ainda um ferido, três PMs feridos sem gravidade, 30 armas apreendidas (entre pistolas e revólveres), além de 11 fuzis, duas espingardas, uma submetralhadora 9 mm e seisgranadas.Também foi encontrado muito material combustível para incendiar carros e grande quantidade de drogas. Só na Favela da Chatuba, na Penha, o Batalhão de Operações Especiais (Bope) apreendeu uma tonelada de maconha. Volta pra casa tumultuada nas barcasA volta para casa foi tumultuada, no início da noite desta quinta-feira (25), na estação das barcas da Praça XV, no Centro do Rio. Diante dos constantes ataques de criminosos a ônibus, centenas de pessoas saíram do trabalho mais cedo e optaram pelas barcas, formando grandes filas.

De acordo com as Barcas S.A, concessionária que administra o serviço, mais de 100 mil pessoas devem passar pela estação com destino a Niterói, na Região Metropolitana, até o fim do dia. Barcas extras foram disponibilizadas para atender a demanda. O número de passageiro chegou a dobrar nas viagens com destino a Cocotá, na Ilha do Governador. Não houve registro de confusão.

"Montamos um esquema especial para hoje, justamente por causa dessa onda de violência. O movimento registrado nesta quinta é um pouco maior do que costumamos registrar nas vésperas de feriados. Há seguranças fora e dentro das estações e dentro das barcas. A noite a programação seguirá normal", declarou Mário de Gois, gerente de logística das Barcas S.A.
Na fila, a gerente Rubia Zandona, de 24 anos, confessou que escolheu o serviço com medo dos ataques. Ela contou que costuma voltar para Niterói, onde mora, de ônibus, mas mudou de ideia apos ver as imagens de traficantes acuados na Vila Cruzeiro e de novos veículos incendiados nesta quinta-feira.

"Eu deixei de pegar um ônibus porque eu não quero correr o risco. A cidade está em estado de alerta e nós precisamos nos prevenir. Pelo menos eu sei que no mar estarei um pouco mais segura. Amanhã eu pretendo fazer o mesmo", contou a jovem.

Já quem optou pelo metrô encontrou movimento tranquilo na maioria das estações, segundo o Metrô Rio, concessionária responsável. Segundo a empresa, algumas linhas de ônibus integraçäo, no entanto, não estão operando a pedido das empresas rodoviária, por medida de segurança. Não houve registro de tumultos nas plataformas. Na estação de Botafogo e Cinelândia, a movimentação era normal, com as partidas dentro dos horários previstos.
Pelo menos 115 ônibus ficaram sem circular na região da comunidade Vila Cruzeiro, na Penha, no subúrbio do Rio nesta tarde. Na localidade, o Bope e a Polícia Civil fazem uma megaoperação para prender criminosos. Segundo a Federação de Empresas de Ônibus do RioFetranspor, a viação Nossa Senhora de Lourdes está com quase todos seus coletivos dentro da garagem, que fica próxima à favela.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Prisão civil de depositário infiel e progressão de regime em crime hediondo são tema de duas novas súmulas vinculantes

Fonte: STF

Duas novas Propostas de Súmula Vinculante (PSV), nº 30 e 31, foram aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a sessão da tarde desta quarta-feira (16). A primeira delas refere-se à progressão de regime de cumprimento de pena por crime hediondo equiparado e a segunda trata da proibição de prisão civil de depositário infiel.

As aprovações das súmulas ocorreram durante análise das PSVs apresentadas à Corte pelo ministro Cezar Peluso. Durante o julgamento, os ministros fizeram alguns ajustes de redação na Proposta de Súmula Vinculante nº 30, que foi aprovada por maioria dos votos, vencido o ministro Marco Aurélio.

Segundo este verbete, para haver progressão de regime do cumprimento de pena em caso de crime hediondo ou equiparado, cometido antes de 29/03/2007, o juiz da execução aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), que prevê a progressão pelo cumprimento de 1/6 da pena no regime anterior (requisito objetivo) e pelo bom comportamento carcerário (requisito subjetivo). Alternativamente, o magistrado poderá determinar, de forma motivada, a realização de exame criminológico.

Já a PSV nº 31, sobre a proibição de prisão civil de depositário infiel em qualquer modalidade de depósito, foi aprovada por unanimidade, não havendo discussão, em Plenário, sobre o tema.

Confira os verbetes aprovados pelo Plenário:

Proposta de Súmula Vinculante nº 30 – “Para efeito de progressão de regime de cumprimento de pena, por crime hediondo ou equiparado, praticado antes de 29 de março de 2007, o juiz da execução, ante a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na redação original, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício podendo determinar para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”.

Proposta de Súmula Vinculante nº 31 – “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.

Origem

O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário) para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Reconhecida repercussão geral sobre obrigatoriedade do Exame da OAB para o exercício da advocacia

Fonte: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu haver repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 603583, que questiona a obrigatoriedade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. A votação foi unânime e ocorreu por meio do Plenário Virtual da Corte.

O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo a qual somente bacharéis em Direito podem participar do Exame da Ordem. Para o TRF-4, a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da advocacia não conflitaria com o princípio da liberdade profissional, previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.

De acordo com o RE, a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Por isso, no recurso, há alegação de violação aos artigos 1º, inciso II, III e IV; 3º, incisos I, II, III e IV; artigo 5º, incisos II e XIII; 84, inciso IV; 170; 193; 205; 207; 209, inciso II; e 214, incisos IV e V, todos da Constituição Federal.

Ainda, conforme o recurso extraordinário, não há pronunciamento do Supremo quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem. Também discorre sobre o valor social do trabalho e diz que a exigência de aprovação no Exame de Ordem representa censura prévia ao exercício profissional.

Dessa forma, sustenta caber apenas à instituição de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer as profissões da área jurídica. Por fim, argumenta ser inconstitucional a autorização, que consta do artigo 8º da Lei 8.906/94, para regulamentação do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da OAB, por afronta ao princípio da legalidade e usurpação da competência privativa do presidente da República para regulamentar leis.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, manifestou-se pela existência de repercussão geral, e foi seguido por unanimidade. “Bacharéis em Direito insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo argumentam, obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o exercício profissional. O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça”, disse o ministro, ressaltando que a presente situação é retratada em inúmeros processos.

Processo relacionado RE 603583

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

STF torna obrigatório trâmite eletrônico para seis classes processuais de sua competência

Fonte: STF

A partir do dia 31 de janeiro, seis classes processuais terão tramitação exclusivamente eletrônica no Supremo Tribunal Federal. São elas: Reclamação (Rcl), Proposta de Súmula Vinculante (PSV), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Esse avanço na tramitação eletrônica dos processos na Corte foi uma inovação trazida pela Resolução 417/2009, do STF, publicada no final de outubro.
Atualmente, 47 processos estão em curso no Supremo sem nunca ter havido suas versões físicas, com capa e etiqueta. Entre estes, estão 10 Habeas Corpus, 24 Mandados de Injunção, 1 Mandado de Segurança, além dos processos previstos na resolução. Isto porque todas as classes processuais das quais o STF é competente já podem ser peticionadas eletronicamente, mas, por enquanto, não de forma obrigatória, para que haja uma adaptação gradativa.
Portanto, o trâmite de Rcl, PSV, ADI, ADC, ADO e ADPF servirá como um laboratório no intuito de que, no futuro, outras classes sejam incluídas oficialmente nessa novidade.
Vantagens
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, os benefícios da migração dos processos físicos para os digitalizados serão muitos, dos quais destacam-se: espaço físico mais limpo pela diminuição de papéis, redução do deslocamento físico dos processos, economia significativa em razão da diminuição dos custos com material (capa, etiqueta, papel, costura) e tempo dos servidores responsáveis pela montagem dos volumes.
Além disso, os advogados não terão necessidade de se deslocar até o Tribunal para peticionar e os ministros, de qualquer lugar, poderão consultar os autos do processo e proferir decisões.
Tecnologia
O sistema já teve a segurança testada e o STF está preparado para a nova demanda. O projeto de tramitação eletrônica dos processos da Corte está em andamento há, aproximadamente, três anos, com início oficial na gestão do ministro Nelson Jobim (2004-2006).
Os processos são públicos e podem ser acessados pelo site do Supremo. As informações prestadas pelas partes são realizadas por meio de certificação digital, portanto a veracidade dos dados apresentados continua sendo de responsabilidade de quem as disponibiliza, com sanções previstas em lei.
Manuscritos
Apesar das transformações terem o objetivo de num futuro próximo todas os processos tramitarem de forma totalmente digital, da petição inicial à decisão, os habeas corpus escritos de próprio punho por presos, por exemplo, serão aceitos pelo Tribunal, que os digitalizará.